
A Lei Complementar nº 167 de 24 de abril de 2019 inaugurou a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma ferramenta de negócio destinada a ofertar crédito para os microempreendedores, pequenas e médias Empresas optantes pelo Simples na forma da lei, nas seguintes modalidades: empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.
Esse segmento das pequenas empresas representa aproximadamente 27% do PIB nacional, é gerador de mais de 55% dos empregos com carteira assinada no Brasil, de acordo com o Sebrae, e toma crédito em apenas seis bancos com taxas anuais superiores a 45% ao ano.
A ESC quer mudar esse perfil. Primeiro, porque aumentará a disponibilidade de dinheiro no mercado, ampliando o acesso ao crédito; segundo, porque, havendo maior oferta, haverá uma redução do spread bancário.
Essa tendência, aliás, vem se confirmando no Brasil nos últimos anos, com o advento de estruturas financeiras tecnológicas, como é o caso das fintechs, reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 2018. Por sua vez, a ESC não está sujeita à regulação do BACEN, mas observa regras da Receita, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pelo próprio Banco Central.
A estrutura simplificada da ESC, que permite ao investidor disponibilizar suas reservas financeiras para o mercado dos pequenos empreendedores, prevista na lei não pode ser confundida com permissividade, muito menos com regularização da agiotagem, conforme propagam algumas vozes no Brasil. Portanto, a ESC vem para facilitar crédito aos microempreendedores, estando longe de ser uma ferramenta de permissiva para agiotagem.
Quem ganha é a economia, a cidade e a região com novos investimentos, o microempreendedor que terá uma nova fonte de financiamento para incremento de sua atividade, à margem do sistema financeiro tradicional, o que importará em uma futura revisão dos spreads bancários.
Por Marcio Aguilar