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O Programa de Apoio Financeiro às empresas está no AR

 
O Programa de Apoio Financeiro às empresas está no AR!
Lei 13.999 de 18 de maio de 2020.
Portaria da Receita Federal nº 978 de 8/06/2020
 
 
A Receita Federal regulamentou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definindo as regras que deverão ser observadas pelo Sistema Financeiro, em especial que diz respeito ao faturamento das empresas, para acesso ao referido crédito.
 
Informou a Receita Federal do Brasil procedeu no dia de hoje com a emissão de comunicado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresa dos – ME e EPP optantes pelo simples nacional e, a partir de 11 de junho, começará o envio para a Caixa Postal, e-CAC das referida empresas não optantes pelo simples nacional.
 
O crédito do PRONAMPE será disponibilizados à todas as Micro e Pequenas Empresas, sejam elas optantes pelo simples ou não.

Empresa Simples de Crédito (ESC): O que é? Quem ganha?

  
 
A Lei Complementar nº 167 de 24 de abril de 2019 inaugurou a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma ferramenta de negócio destinada a ofertar crédito para os microempreendedores, pequenas e médias Empresas optantes pelo Simples na forma da lei, nas seguintes modalidades: empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.
 
Esse segmento das pequenas empresas representa aproximadamente 27% do PIB nacional, é gerador de mais de 55% dos empregos com carteira assinada no Brasil, de acordo com o Sebrae, e toma crédito em apenas seis bancos com taxas anuais superiores a 45% ao ano.
 
A ESC quer mudar esse perfil. Primeiro, porque aumentará a disponibilidade de dinheiro no mercado, ampliando o acesso ao crédito; segundo, porque, havendo maior oferta, haverá uma redução do spread bancário.

Aluguel por aplicativos: STJ discute se pode ocorrer em condomínios residenciais

 
Na última quinta-feira (10/10/2019), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento do REsp 1.819.075/RS, analisando se é possível que proprietários de imóveis em condomínios residenciais ofereçam aluguel temporário através de plataformas digitais como o Airbnb.
 
O processo é oriundo de Porto Alegre/RS, ajuizado por dois condôminos que foram impedidos pelo condomínio de alugar dependências de seus imóveis sob o fundamento de que se trata de atividade comercial, se contrapondo aos fins residenciais do condomínio.
 
O caso foi parar no Judiciário e, em decisão em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu a tese apresentada pelo condomínio, afastando a aplicabilidade da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locação), determinando que os proprietários interrompessem as atividades.
 
Os donos do apartamento então interpuseram recurso especial ao STJ argumentando que a decisão feria o direito à propriedade.