
O Programa de Apoio Financeiro às empresas está no AR!
Lei 13.999 de 18 de maio de 2020.
Portaria da Receita Federal nº 978 de 8/06/2020
A Receita Federal regulamentou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definindo as regras que deverão ser observadas pelo Sistema Financeiro, em especial que diz respeito ao faturamento das empresas, para acesso ao referido crédito.
Informou a Receita Federal do Brasil procedeu no dia de hoje com a emissão de comunicado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresa dos – ME e EPP optantes pelo simples nacional e, a partir de 11 de junho, começará o envio para a Caixa Postal, e-CAC das referida empresas não optantes pelo simples nacional.
O crédito do PRONAMPE será disponibilizados à todas as Micro e Pequenas Empresas, sejam elas optantes pelo simples ou não.