
O Programa de Apoio Financeiro às empresas está no AR!
Lei 13.999 de 18 de maio de 2020.
Portaria da Receita Federal nº 978 de 8/06/2020
A Receita Federal regulamentou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definindo as regras que deverão ser observadas pelo Sistema Financeiro, em especial que diz respeito ao faturamento das empresas, para acesso ao referido crédito.
Informou a Receita Federal do Brasil procedeu no dia de hoje com a emissão de comunicado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresa dos – ME e EPP optantes pelo simples nacional e, a partir de 11 de junho, começará o envio para a Caixa Postal, e-CAC das referida empresas não optantes pelo simples nacional.
O crédito do PRONAMPE será disponibilizados à todas as Micro e Pequenas Empresas, sejam elas optantes pelo simples ou não.
Esse comunicado contém o valor da receita bruta que foi informado à Receita – seja em razão do Programa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, seja através da Escrituração Contábil Fiscal, pelas empresas não optantes.
Esse comunicado enviado pela Receita deverá ser entregue ao Banco de relacionamento da empresa interessada e, fará a conferência dos dados de faturamento direto no site da Receita, através de Hash Code que seguirá junto no documento em referência.
Terão direito ao acesso ao crédito do PRONAMPE as empresas constituídas até 31/12/2019 e que declararam as respectivas receitas ao Fisco.
Eventual ausência de declaração da receita bruta ou divergência dos valores, poderá ser sanada através da respectiva declaração ou retificação junto à Receita Federal, observando as consequências fiscais.
Os recursos do programa deverão ser destinados ao financiamento da atividade empresarial, seja para capital de giro, seja para investimentos.
Portanto, o programa está no ar. Caberá, agora, ao Banco conceder o ou não essa linha de crédito. Deste modo, é direito do interessado obter de forma CLARA as razões que justifiquem eventual negativa do banco.
Por Marcio Aguilar.